Entendi perfeitamente sua colocação colega. Mas estas ações são assim chamadas no CPC 2015 e como o colega mesmo salientou, são assim deferidas e aceitas no judiciário. Pode ser que por falta de um melhor entendimento, nossos magistrados serventurários da justiça e nós advogados, estamos, simplificando demais os termos que deveriam ser usados, ou seja, tornando vulgar as nomenclaturas.