Comentários

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Lisnei Furbino de Brito, Advogado
Lisnei Furbino de Brito
Comentário · há 4 anos
Entendi perfeitamente sua colocação colega. Mas estas ações são assim chamadas no CPC 2015 e como o colega mesmo salientou, são assim deferidas e aceitas no judiciário. Pode ser que por falta de um melhor entendimento, nossos magistrados serventurários da justiça e nós advogados, estamos, simplificando demais os termos que deveriam ser usados, ou seja, tornando vulgar as nomenclaturas.
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